Direito Previdenciário
O INSS negou seu benefício? A negativa não é o fim.
Atuação dedicada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS). Quando o INSS nega, atrasa ou calcula errado um benefício, existe caminho jurídico para reverter. Analisamos cada caso individualmente, do pedido administrativo à ação judicial, para que você receba o que a lei garante.
Como podemos ajudar em Direito Previdenciário
BPC/LOAS
Benefício assistencial para idosos, autistas e pessoas com deficiência, inclusive após a negativa do INSS.
Auxílio-doença
Benefício por incapacidade temporária para quem não pode trabalhar por motivo de saúde.
Aposentadoria por invalidez
Para casos de incapacidade permanente, com análise do laudo e do histórico contributivo.
Aposentadorias
Por idade, tempo de contribuição e especial (insalubridade e periculosidade).
Salário-maternidade
Para MEI, autônomas e seguradas especiais.
Pensão por morte
Inclusão de companheiro(a) e comprovação de união estável.
Revisões de benefício
Correção de erro de cálculo e inclusão de tempo não reconhecido.
Quem atua nesta área
No PMJG, quem analisa e conduz o seu caso é o próprio sócio da área.
Dúvidas comuns sobre Direito Previdenciário
O INSS negou meu benefício. Ainda posso conseguir?
Sim. A negativa administrativa pode ser revista tanto por recurso quanto por ação judicial. Cada caso é analisado individualmente para definir a melhor estratégia.
Preciso ter contribuído para receber o BPC/LOAS?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial que independe de contribuição, voltado a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.
Quanto tempo demora uma ação previdenciária?
O prazo varia conforme o benefício, a região e a complexidade do caso. Na análise inicial explicamos o caminho e as etapas do seu processo.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Cada situação é única. Fale com o advogado responsável pela sua área e entenda o caminho jurídico correto, sem compromisso.
Atendimento sem promessa de resultado. Conteúdo informativo conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB.